Elaboramos o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos serão ou foram realizados), e dados referentes à empresa.
O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos), ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado, e em ocasião do encerramento do contrato de trabalho se esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado, ensejará em multa de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos), por funcionário, à empresa
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