Realizamos uma perícia técnica em sua empresa para avaliar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) e ou Periculosidade (30%), em virtude da exposição a Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos). Para tal, levamos em consideração os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas por empresa
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